Por que você deveria comprar este livro? Deixe de ser um mineiro “bairrista”! Além do mais, há autores nascidos em MG lá. Ha, ha, ha.
Falando sério, é uma boa coletânea de artigos introdutórios para
Publicado por claudio em 6 06UTC agosto 06UTC 2011
Por que você deveria comprar este livro? Deixe de ser um mineiro “bairrista”! Além do mais, há autores nascidos em MG lá. Ha, ha, ha.
Falando sério, é uma boa coletânea de artigos introdutórios para
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Publicado por claudio em 22 22UTC maio 22UTC 2011
Para não enfrentar a realidade. E não falo de nenhuma característica genética do brasileiro. Veja só este texto do David Friedman. (David Henderson pesquisou e descobriu quem é o juiz citado lá). O melhor trecho:
It apparently did not occur to him that the contrast between his experience in getting services provided by government and his experience buying groceries on the private market, where you simply pay your money and walk out with what you have bought, might say something about the relative workability of the two systems for providing goods and services. Nor that if a system introduced in large part on the theory that it would even out differences between rich and poor turned out to serve higher status people much better than lower status people, perhaps the theory was wrong, perhaps government production and distribution was creating, rather than eliminating, inequality. When a judge goes to the grocery store, he gets the same groceries at the same price as anyone else.
His conclusion was that these were real problems with the existing system, and the solution was to make that system work better. Institutions which, on the evidence of his own first-hand experience, were still functioning badly seventy or eighty years after they were first designed and built, were to be reformed by the wave of a magic wand with the aid of lots of well intentioned young lawyers inspired by a commencement address.
Não apenas os mortais (= todos que não estudaram Direito, segundo o pessoal do Direito) respondem a incentivos. E isso nos deveria fazer pensar mais sobre a Análise Econômica do Direito (AED). Positivamente, precisamos mais dela. Normativamente, há muitos interesses em jogo que, por outro lado, não querem que estudemos mais este útil campo do saber.
Mudando de assunto, o encontro da AMDE foi muito interessante. No grupo de trabalho que assisti à tarde, assisti exposições muito mais articuladas dos que vi há uns quatro anos atrás. Nada contra o pessoal pioneiro. Somente que este é o caminho natural do esforço contínuo de alguns profissionais para que a agenda de pesquisa avance. Se antes os conceitos de economia eram usados quase a contragosto, e com muita ironia, hoje, os mestrandos ou doutorandos já enxergam a relação da AED com o Direito (por outro lado, o interesse em algumas palestras, por parte de alguns alunos de graduação, parece ter sido menor do que o desejo de tomar um café…é a vida…).
O que falta para a AED ganhar o respeito científico que almeja? O caminho é um só: estudos empíricos. Por exemplo, ok, eu concordo que há “assimetria de informação” entre X e Y, mas a pergunta é: para seu estudo, com seus dados, esta assimetria é, realmente, relevante? Todos – em Economia – conhecem a história do Harberger que, ao testar a importância do grau de monopólio na economia americana (lá nos idos de 50), descobriu que o mesmo pouco importava, o que não apenas o incomodou, como levou outros pesquisadores a levantarem outras hipóteses (Tullock, por exemplo, desenvolveu o conceito de rent-seeking partindo, dentre outras, de sua discordância com o resultado de Harberger).
Quer testar a assimetria? O efeito Peltzman? A seleção adversa? Bem, escolha um setor, colete uma amostra e, mãos à obra!
Será um prazer acompanhar esta evolução ao longo dos próximos anos…
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Publicado por claudio em 17 17UTC abril 17UTC 2011
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Publicado por claudio em 21 21UTC março 21UTC 2011
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
INSTITUTO DO DIREITO BRASILEIRO
1º ENCONTRO LUSO-BRASILEIRO
DE
ANÁLISE ECONÓMICA DO DIREITO
DIAS 7 E 8 DE ABRIL DE 2011
Coordenação: Fernando Araújo
Oradores: Alexandre Bueno Cateb (Faculdades Milton Campos, Belo Horizonte), Ana Lourenço (UCP-Porto), Bruno Meyerhof Salama (Direito GV, São Paulo), Egon Bockmann Moreira (UFPR, Curitiba), Fernando Araújo (UL), Giácomo Balbinotto Neto (UFRGS, Porto Alegre), Ivo Teixeira Gico Júnior (Universidade Católica de Brasília), Luciano Benetti Timm (Unisinos, Porto Alegre), Marcos Nóbrega (UFPE, Recife), Miguel Patrício (UL), Paula Vaz Freire (UL), Paulo Mota Pinto (UC, Coimbra), Pedro Soares Martinez (UL), Rute Saraiva (UL).
Inscrições gratuitas em: idbrasileiro@fd.ul.pt
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Publicado por claudio em 28 28UTC fevereiro 28UTC 2011
Tema polêmico (eis o link original)
Hayekian anarchism
Edward Peter Stringham & Todd Zywicki
Journal of Economic Behavior & Organization, forthcoming
Abstract:
Should law be provided centrally by the state or by some other means? Even relatively staunch advocates of competition such as Friedrich Hayek believe that the state must provide law centrally. This article asks whether Hayek’s theories about competition and the use of knowledge in society should lead one to support centrally provided law enforcement or competition in law. In writing about economics, Hayek famously described the competitive process of the market as a “discovery process.” In writing about law, Hayek coincidentally referred to the role of the judge under the common law as “discovering” the law in the expectations and conventions of people in a given society. We argue that this consistent usage was more than a mere semantic coincidence — that the two concepts of discovery are remarkably similar in Hayek’s thought and that his idea of economic discovery influenced his later ideas about legal discovery. Moreover, once this conceptual similarity is recognized, certain conclusions logically follow: namely, that just as economic discovery requires the competitive process of the market to provide information and feedback to correct errors, competition in the provision of legal services is essential to the judicial discovery in law. In fact, the English common law, from which Hayek drew his model of legal discovery, was itself a model of polycentric and competing sources of law throughout much of its history. We conclude that for the same reasons that made Hayek a champion of market competition over central planning of the economy, he should have also supported competition in legal services over monopolistic provision by the state — in short, Hayek should have been an anarchist.
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Publicado por claudio em 9 09UTC fevereiro 09UTC 2011
Atenção, pessoal! A ALACDE será em Bogotá.
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Publicado por claudio em 20 20UTC janeiro 20UTC 2011
Ano passado tivemos a III ABDE aqui, em Belo Horizonte. Você pode assistir um pouco do evento aqui.
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Publicado por claudio em 6 06UTC janeiro 06UTC 2011
Eis aqui um bom texto do Luciano.
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Publicado por Alexandre Cateb em 2 02UTC janeiro 02UTC 2011
Os duendes das estatísticas do WordPress.com analisaram o desempenho deste blog em 2010 e apresentam-lhe aqui um resumo de alto nível da saúde do seu blog:

O Blog-Health-o-Meter™ indica: Este blog é fantástico!.

Um duende das estatísticas pintou esta imagem abstracta, com base nos seus dados.
Um Boeing 747-400 transporta 416 passageiros. Este blog foi visitado cerca de 2,400 vezes em 2010. Ou seja, cerca de 6 747s cheios.
Em 2010, escreveu 45 novo artigo, aumentando o arquivo total do seu blog para 77 artigos. Fez upload de 3 imagens, ocupando um total de 324kb.
The busiest day of the year was 20 de maio with 51 views. The most popular post that day was Justiça a todo e qualquer custo.
Os sites que mais tráfego lhe enviaram em 2010 foram gustibusgustibus.wordpress.com, Google Reader, amde.org.br, google.com.br e search.conduit.com
Alguns visitantes vieram dos motores de busca, sobretudo por adi 1194, adin 1194-4, adin 1194, adi 1194-4 e oliver williamson
Estes são os artigos e páginas mais visitados em 2010.
Justiça a todo e qualquer custo maio, 2010
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Julgada a ADI 1194, Proposta contra o EAOAB maio, 2009
Oliver Williamson Nobel de Economia: A relevância das Instituições novembro, 2009
Agora é científico: o Judiciário brasileiro tem problemas abril, 2010
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Encontro da ABDE em Belo Horizonte agosto, 2010
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Publicado por claudio em 23 23UTC novembro 23UTC 2010
Direito e Economia (ainda frequente e erroneamente confundido com “Direito Econômico” na selva brasileira) no Rio Grande do Sul: IV Congresso do IDERS.
Se eu estivesse no RS, não perderia o evento científico!
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Publicado por claudio em 23 23UTC novembro 23UTC 2010
O pessoal do RS já vai para o IV Congresso. Detalhes aqui.
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Publicado por claudio em 15 15UTC novembro 15UTC 2010
Aqueles que conhecem um pouco mais do conceito de ordem espontânea sabem do potencial de estudos interessantes em Teoria Econômica do Direito. Bem, eis aqui um artigo do – sempre interessante – Bruce Benson sobre o tema.
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Publicado por claudio em 29 29UTC outubro 29UTC 2010
Para quem não acredita em escolha racional, eis um contra-exemplo que me foi citado pelo amigo Reginaldo hoje. No artigo abaixo citado, como os fumantes reagem a um aumento de preços nos cigarros? Consumindo menos cigarros, mas aumentando o consumo de nicotina. Não sei se era este o artigo que ele me explicava (talvez seja este), mas a história era de que o monitoramento da amostra mostrou que os fumantes tragavam mais fortemente o cigarro mais caro porque, na verdade, o que importa para eles não é o número de cigarros, e sim a nicotina em seu sangue.
Simples, mas esclarecedor. Quantas vezes já ouvi colegas do Direito dizerem que o problema era apenas o de aumentar a carga tributária sobre os cigarros? Talvez pelo fato de alguns dos colegas não entenderem todas as implicações da economia, tenhamos políticas públicas que, efetivamente, não afetam tanto assim os fumantes.
Alguém mais maldoso dirá que os colegas citados têm racionalidade limitada, mas eu penso que é apenas questão de pouco estudo em economia. Como sempre diz o Ivo Gico: o pessoal do Direito tem que estudar Economia. Eis aí uma evidência de que ele está correto. Mas complemento: estudar Economia não é apenas ler um manual de microeconomia de graduação. Tem-se de ir além.
Vai um cigarrinho aí, seu juiz?
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Publicado por claudio em 27 27UTC outubro 27UTC 2010
…aproveite a chance de ganhar uma indenização. Só até sábado.
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Publicado por claudio em 24 24UTC outubro 24UTC 2010
O Irã decidiu que advogado iraniano não pode aprender matérias ligadas às “ciências ocidentais”.
Mas o que um advogado não pode fazer, aposto que um físico nuclear, mutatis mutandis, pode.
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Publicado por claudio em 24 24UTC outubro 24UTC 2010
…um sujeito cuja vida deveria ser alvo de estudos pelo pessoal de Law and Economics. Refiro-me ao (falecido) Roland Freisler. Eis aí um sujeito bem racional, que maximizou seu bem-estar e, claro, serviu ao Estado exemplarmente, embora o Estado não fosse nada exemplar.
Imagine o debate sobre a “função social da propriedade” nos tempos de Freisler. O que diria ele? Aposto que ele diria que o Estado teria preponderância sobre os cidadãos.
Que incentivos Freisler criou para a sociedade alemã? Que incentivos guiaram suas ações? Finalmente: existe esta mítica figura do juiz como um ser meta-racional que realmente consegue guiar os cidadãos racionalmente idiotas para o paraíso? Pergunte-se aos parentes dos condenados por Freisler.
p.s. mais possíveis presentes para mim (adoro ganhar livros) aqui e aqui.
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Publicado por claudio em 20 20UTC outubro 20UTC 2010
Começou hoje.
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Publicado por claudio em 20 20UTC outubro 20UTC 2010
Eis um artigo que parece ser bem interessante.
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Publicado por claudio em 8 08UTC outubro 08UTC 2010
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Publicado por claudio em 24 24UTC setembro 24UTC 2010
O pessoal do RS tem mais uma chance de ver Luciano Timm falando de Direito e Economia. Dia 29, na Unisinos.
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Publicado por claudio em 15 15UTC setembro 15UTC 2010
Lá nos EUA, a pesquisa empírica vai a pleno vapor. Será que teríamos algo similar para o Brasil? Ou as escolas nos processariam na Justiça por serem avaliadas em um ranking?
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Publicado por claudio em 13 13UTC setembro 13UTC 2010
Interessante reação da Microsoft, na Rússia. Dê uma lida lá.
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Publicado por claudio em 23 23UTC agosto 23UTC 2010
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Publicado por Alexandre Cateb em 11 11UTC agosto 11UTC 2010
Veja a programação completa da III Conferência Anual da ABDE.
Se precisar, reserve AQUI seu hotel e passagem aérea com a Master Turismo, agência oficial do evento.
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Publicado por claudio em 11 11UTC agosto 11UTC 2010
Aqui está o link. A propósito, o colega Bruno Salama está com novos textos que podem interessar aos que já estão familiarizados com a área.
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Publicado por claudio em 8 08UTC agosto 08UTC 2010
A programação da III Conferência da Associação Brasileira de Direito e Economia já está no ar. Eis o link.
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Publicado por claudio em 16 16UTC junho 16UTC 2010
É o que se vê no dia-a-dia.
Não adianta: promotor, em si, não é uma instituição. Instituição vai um pouco além disto (Douglass North que o diga).
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Publicado por claudio em 15 15UTC junho 15UTC 2010
Nunca mais alguém vai me dizer que, no Direito, o ensino de Economia deve ser ministrado por professores que torcem o nariz para a Microeconomia. A não ser, claro, que se queira aumentar o risco de estupro da esposa, namorada, mãe…
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Publicado por claudio em 10 10UTC junho 10UTC 2010
Avanço, neste caso, pode significar retrocesso. Aqui.
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Publicado por claudio em 8 08UTC junho 08UTC 2010
Houve um erro na divulgação do prazo para o envio de resumos para a III Conferência Anual da ABDE. O correto é 15 de junho. Mais informações corrigidas aqui.
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Publicado por claudio em 8 08UTC junho 08UTC 2010
Quando se esquece do indivíduo, na sedição do discurso populista, as pessoas, que geralmente têm mais a perder, reagem. Este talvez seja o melhor exemplo do chamado paradoxo do poder, termo cunhado pelo falecido Jack Hirshleifer, para ilustrar a situação em que, em um conflito, a parte mais fraca é a que mais emprega esforços na luta.
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Publicado por claudio em 8 08UTC junho 08UTC 2010
1. Direitos de copyright em Glee? Eis uma reflexão interessante.
2. Ah sim, o apelo é de apelação. Eu sou o último a achar que “Direito é amor”, né? Quer saber do que se trata? Bem, eis a notícia.
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Publicado por claudio em 5 05UTC junho 05UTC 2010
Associação Brasileira de Direito e Economia – ABDE
III Conferência Anual da ABDE
21 e 22 de outubro de 2010, Belo Horizonte – MG
CHAMADA DE TRABALHOS
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Publicado por claudio em 4 04UTC junho 04UTC 2010
Lá nos EUA, onde a patota do Direito não tem medo de estatísticas desde muito tempo, há sempre alguma novidade interessante para se debater sobre a eficiência do Judiciário ou assuntos relacionados. Aqui está um novo índice.
No Brasil, ainda se engatinha no assunto. Há um índice da FGV-SP, há a tese da Luciana Yeung (Insper) – em andamento – sobre a eficiência dos judiciários estaduais, mas ainda falta vencer um bizarro preconceito de que “estatística é ´ideologia´”, uma visão extremamente incorreta do uso da estatística.
Economicamente, é fácil explicar o porquê desta resistência. Nem é preciso ir muito longe. Basta ver o que já disseram Mises ou Posner sobre os incentivos que movem as ações dos “intelectuais”. Interdisciplinaridade, por exemplo, só é defendida quando o diálogo é sempre unilateral.
É claro que, na medida em que o brasileiro se torna menos brasileiro e mais civilizado (se é que você me entende), a ciência avança. Este progresso é lento, inevitavelmente lento, mas é assim que as coisas funcionam.
Bem, uma boa chance de se civilizar é abrir a cabeça para novas idéias. Por exemplo, você já pensou em participar do III Encontro da ABDE?
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Publicado por claudio em 2 02UTC junho 02UTC 2010
O papel da lei, do Judiciário, do sistema legal, enfim, é mesmo sempre algo que gera mais crescimento econômico, prosperidade, redução de desigualdade?
Em artigo a ser apresentado no próximo encontro da Public Choice Society, Randall Holcombe discute estas questões em detalhe.
Claro que é um artigo preliminar, mas vale a pena a leitura.
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Publicado por claudio em 1 01UTC junho 01UTC 2010
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Publicado por claudio em 20 20UTC maio 20UTC 2010
Não, não é mais um filme com Chuck Norris, Steven Seagal, Van Damme ou Bruce Lee. É nossa Justiça.
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Publicado por claudio em 14 14UTC maio 14UTC 2010
Eis um estudo interessante com dados argentinos. O título deste post traduz o interessante resultado encontrado. Não apenas isto, mas também o potencial de desemprego aumenta para os que estiveram no exército.
Talvez este seja um irônico novo significado para o conceito de “exército industrial de reserva”.
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Publicado por claudio em 7 07UTC maio 07UTC 2010
Systemas convida pesquisadores a submeterem artigos.
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Publicado por claudio em 4 04UTC maio 04UTC 2010
É com satisfação que o Programa de Pós-Graduação em Economia (Área de Economia Aplicada) informa que Professores e Alunos são premiados na XIV Conferencia de Análise Econômica del Derecho de la Associación Latino American e Ibérica de Derecho Y Economia (ALACDE) (www.alacde.org) com o Premio Microsoft 2010 como segue:
O Prof. Giácomo Balbinotto Neto (PPGE) e o professor Eugenio Batesini (professor de Direito e Economia do Curso de Especialização em Direito e Economia da UFRGS e Procurador Federal da AGU)- A HISTÓRIA DO PENSAMENTO EM DIREITO E ECONOMIA REVISITADO: CONEXÇÕES COM O ESTUDO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL.
Outro trabalho premiado foi ADOLESCENTES INFRATORES: CONTEXTO PESSOAL E SISTEMA DE JUSTIÇA JUVENIL (YOUNG OFFENDERS: PERSONAL ENVIRONMENT AND JUVENILE JUSTICE SYSTEM) de : Amin, Monica .Concha.; Iglesias, J.R.; Comim, F.V.; Mattos, José Ely
Sobre a Alacde
Estabelecida em 1995, a associação Latino Americana e do Caribe de Direito e Economia é uma organização privada e sem fins lucrativos. A principal atividade da ALACDE, que reúne os principais países da América Latina, do Caribe e da Península Ibérica, é a reunião anual de Direito e Economia promovida em vários locais do continente. Esta reunião é destinada a promover um fórum acadêmico global e o entendimento entre países em relação à profissão jurídica. Fundada por um grupo de acadêmicos de direito liderados por Andres Roemer, Edgardo Buscaglia e Robert Cooter, tem como missão promover o entendimento, o avanço e o desenvolvimento da pesquisa jurídica com a aplicação de ferramentas da análise econômica, além de manter as escolas de direito da América Latina, Caribe e Ibéria atualizadas em relação às mais modernas descobertas teóricas na área. A organização mantém website próprio para divulgar pesquisa e ferramentas de ensino bem como informações em direito e economia. Ademais traduz literatura acadêmica em espanhol e português e colabora com outras instituições com vistas a promover uma cooperação inter-universitária entre as faculdades de direito na Europa e em toda América.
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Publicado por claudio em 25 25UTC abril 25UTC 2010
Peter Leeson tem sido um sujeito prolífico e de contribuições interessantes ao estudo das instituições em economia. Aqui, mais uma boa leitura, com foco em Análise Econômica do Direito.
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Publicado por claudio em 22 22UTC abril 22UTC 2010
Eu me pergunto sobre qual seria o similar, no Brasil. Ah, o texto está aqui.
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Publicado por claudio em 21 21UTC abril 21UTC 2010
O pessoal do IDERS divulgou uma entrevista muito interessante com Luciana Yeung sobre seu trabalho referente à estimação da eficiência dos judiciários estaduais. Aqui.
Além disso, a entrevista está muito interessante.
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Publicado por claudio em 16 16UTC abril 16UTC 2010
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Publicado por claudio em 16 16UTC abril 16UTC 2010
Undermined Norms: The Corrosive Effect of Information Processing Technology on Informational Privacy
Richard Warner
Chicago-Kent Intellectual Property, Science & Technology Research Paper No. 10-028
Abstract:
Informational privacy is a matter of control; it consists in the ability to control when one’s personal information is collected, how it is used, and to whom it is distributed. The degree of control we once enjoyed has vanished. Advances in information processing technology now give others considerable power to determine when personal information is collected, how it is used, and to it is whom distributed. Privacy advocates sound the alarm in regard to both the governmental and private sectors. I focus exclusively on the later. Relying on the extensive privacy advocate literature, I assume we should try to regain control over private sector information process. The question is how. I reject the claim that we can do so by requiring businesses to obtain consent – or more accurately to go through the motions of obtaining consent – prior to collecting personal information. I contend that adequate informational privacy requires a rich background of informational norms.
Informational norms are social norms that constrain the collection, use, and distribution of personal information. Under ideal conditions, norm-governed exchanges not only implement acceptable tradeoffs between informational privacy and competing goals, they also ensure consumers give free and informed consent to those tradeoffs. The restriction to ideal conditions does not deprive the point of interest; rather, it shows that the interest is normative, not empirical. The ideal conditions are a goal we should strive to approximate in practice. Unfortunately current practice fails to adequately approximate this ideal in significant cases. Lack of norms is one important reason. The rapid advance in information processing technology has outstripped the relatively slow evolution of social norms in a wide range of important cases.
Keywords: privacy, informational privacy, personal information, technology, data collection
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Publicado por Alexandre Cateb em 7 07UTC abril 07UTC 2010
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Publicado por claudio em 1 01UTC abril 01UTC 2010
Não vi ainda o resultado do quarto trimestre de 2009, mas espero que o ICJ esteja sendo calculado ainda.
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Publicado por claudio em 1 01UTC abril 01UTC 2010
Eu me pergunto o que a Justiça acha do plágio. Há casos e casos de plágio – incluindo até casos no Direito (!) – e a internet tem ajudado a divulgar vários. Este aqui, por exemplo, foi devidamente tratado sem o uso da Justiça (custos de transação baixos).
Talvez a pergunta devesse ser: a Justiça brasileira é mais leniente com o plágio do que suas congêneres em outros países? A área de estudos em análise econômico que analisa plágio, creio, é esta.
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Publicado por claudio em 30 30UTC março 30UTC 2010
Aqui está um curso que vale a pena para os interessados em Análise Econômica do Direito.
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Publicado por claudio em 30 30UTC março 30UTC 2010
Este artigo faz um estudo sobre o papel dos incentivos para dados do Censo dos EUA relativos à indústria legal. Nenhum link seria mais adequado a um blog como este…
Tudo bem, é um texto mais voltado para o mercado de trabalho do que, especificamente, para a indústria legal, mas o estudo do papel dos incentivos dentro de uma organização é um assunto muito interessante. Afinal, os incentivos não estão apenas no tribunal, certo?
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Publicado por claudio em 28 28UTC março 28UTC 2010
A cada dia que passa, as evidências de que Law & Economics já não são estranhas ao pessoal do Direito se avolumam. Também, convenhamos, com tanto insight por aí (eis um exemplo), fica mais e mais difícil fugir do inevitável crescimento desta promissora área (já antiga no resto do mundo desenvolvido).
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Publicado por claudio em 26 26UTC março 26UTC 2010
A ilimitada blogosfera nos dá ilimitadas informações. Esta, por exemplo, é sobre um curso acerca da racionalidade limitada lá na USP.
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Publicado por claudio em 26 26UTC março 26UTC 2010
O resumo do artigo:
Custos de transação em investimentos coletivos
Bernardo Kulnig Pagnoncelli, Carlos Tomei, Alberto AzevedoResumo
Esse artigo trata dos custos de transação em investimentos financeiros coletivos, como fundos de investimento ou pools de investidores. Considerase o acerto de contas através de repasses que envolvem custos de transação entre sócios que contribuíram para um projeto comum. O objetivo é efetuar os repasses minimizando os custos de transação ou corretagem. O problema é antes tratado de forma intuitiva e depois mais rigorosamente, obtendo-se um algoritmo simples para o cálculo da solução.
Ok, eu sei que tem muita álgebra no – pequeno – artigo, mas note o exemplo prático no final do mesmo. Se custo de transação já é um problema teórico, imagine na prática.
É por isso que as pessoas gostam de ler e estudar Coase. Aliás, há um workshop do Instituto Coase em Maio…
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Publicado por claudio em 25 25UTC março 25UTC 2010
Olá a todos. Talvez eu seja o único economista deste blog. Em outras palavras, eu não entendo muito de Direito, mas tentarei colocar notícias e, eventualmente, análises de notícias que ilustrem aspectos da chamada Law and Economics.
Agradeço o convite do Alexandre e, para começar, que tal um livro da área totalmente online? Para quem não é economista, este é um bom livro. Sem matemática, mas cheio de intuições.
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Publicado por Alexandre Cateb em 30 30UTC novembro 30UTC 2009
Com pesar, registramos o falecimento do Prof. Dr. Luis Fernando Schuartz, que atuou de forma exemplar na área de concorrência exercendo no Cade o mandato de Conselheiro no período de 01/11/2005 até 30/11/2007.
Dentre os casos de sua responsabilidade no Cade estão a primeira negociação de TCC em caso de cartel, após a alteração da Lei 8884/94 no ano de 2007, conhecido como caso Lafarge e a assinatura do TCC da empresa Friboi no caso de cartel em compra de boi com a condenação das demais representadas.
Schuartz era Mestre e Doutor em Direito, exercendo grande parte de sua carreira no âmbito acadêmico, na FGV.
A FGV rende homenagens aqui.
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Publicado por Alexandre Cateb em 29 29UTC novembro 29UTC 2009
Fonte: Valor Econômico
Luciano Benetti Timm – 27/11/2009
Já foram bastante comentados por professores das faculdades de economia e administração, os aspectos de interesse da ciência econômica dos últimos ganhadores do prêmio Nobel de Economia: Oliver Williamson e Elinor Ostrom. Dado o atraso curricular da maioria das faculdades de direito brasileiras, não se estranha o silêncio de uma reflexão dessas contribuições para o mundo jurídico. Sabidamente, nossos juristas, versados em latim e em francês, recusam-se solenemente a adotar sugestões provenientes do sistema legal angloamericano (“common law”), assim como de teorias jurídicas e econômicas originadas da língua inglesa.
Não se trata de dizer aqui, como alguns já proclamaram (La Porta e outros), que o sistema de “common law” seja melhor que o nosso sistema de “civil law”, mas de admitir que coisas boas podem sim advir dos Estados Unidos da América. Não se deve passar despercebido aos juristas o coroamento que a Academia Real Sueca tenha dado aos estudos de professores que se dedicaram ao estudo interdisciplinar entre direito e economia.
Anteriormente, o inglês e jurista de formação, Ronald Coase, já ganhara um Prêmio Nobel de Economia ao demonstrar a existência de falhas de mercado por conta dos chamados custos de transação. Estes custos de transação seriam direitos de obtenção de informação, de negociação, de monitoramento e de execução de um contrato. Coase também já sugeria que alternativas legais e jurisdicionais deveriam levar em conta, na medida do possível, das suas consequências no ambiente social. Depois de Coase, foi a vez de Douglas North ganhar o mesmo prêmio, sugerindo haver total relação entre desenvolvimento e subdesenvolvimento econômico, com os incentivos gerados aos comportamentos humanos pelas instituições sociais – inclusive e sobretudo, talvez, pelas normas jurídicas. E agora Williamson é agraciado com o mesmo prêmio, agregando suas pesquisas sobre as organizações no cenário econômico. Instituições erradas poderiam gerar oportunismos a organizações sociais e a indivíduos. Além disso, pessoas seriam dotadas de racionalidade limitada.
Pois bem, mas o que tem isso tudo a ver com o direito? Tudo!
Significa dizer que, fazendo o direito parte das instituições sociais, ele pode ser decisivo na estrutura de incentivos que gera para os indivíduos e organizações. Nesse sentido, ele tem um papel fundamental no desenvolvimento de um país. Aí pode estar a solução para vários problemas hoje enfrentados no dia a dia das cortes sem solução pela teoria jurídica tradicional, a saber: o abarrotamento das cortes; seu reflexo social. Por que a teoria jurídica tradicional não poderia resolver esses problemas? Porque a teoria jurídica, de herança kelseniana, reflete sobre o sistema jurídico, isto é, tem como objeto de estudo as normas jurídicas, que devem ser coerentes e organizadas logicamente. Não que isso não seja importante (é até fundamental), mas não é tudo. Ela não trata – e nem poderia – da interação do comportamento dos indivíduos e das normas jurídicas, “preços” no jargão econômico. Vale dizer, legisladores, juízes, promotores, partes e advogados não agem no vácuo institucional.
Nesse sentido, quais as contribuições do direito e economia para os problemas jurídicos brasileiros atuais? Por que as cortes brasileiras estão assoberbadas?
Em primeiro lugar, porque há incentivo, no sentido econômico, gerado pelas instituições jurídicas. Ou seja, a Constituição Federal e as leis, bem como a jurisprudência, geraram uma série de direitos às pessoas, que necessitam de uma tutela das cortes de Justiça. Então inevitavelmente as pessoas precisam recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.
Em segundo lugar, porque o sistema judiciário, como um todo, é incapaz de uniformizar entendimentos – com a pequena exceção das súmulas vinculantes. Essa indeterminação e absoluta discricionariedade judicial incentiva as pessoas – limitadamente racionais — a tentar a sorte, tornando o Judiciário uma “roleta russa”.
Em terceiro lugar, porque em nome do acesso à Justiça, ela se tornou praticamente gratuita. Ora, qualquer bem oferecido gratuitamente a todos tende a um uso à exaustão – “tragédia dos baldios” nas palavras do jurista português Fernando Araújo. Além disso, uma Justiça gratuita ou muito barata desestimula acordos, pois incentiva o uso da demora dos processos para ganhar tempo. Nem todos que vão à Justiça, buscam seus direitos. Pode ser exatamente o contrário (oportunismo).
Em quarto lugar, porque nem juízes, nem advogados, nem partes são desinteressados. Juízes se associam em classes profissionais para melhorar suas condições salariais, sem necessariamente uma preocupação de qualidade em seu trabalho. Advogados, também organizados em classes profissionais, buscam restringir o acesso à profissão e evitar medidas que possam porventura a diminuir o mercado de trabalho (como a racionalização dos processos). E as partes são aqueles agentes econômicos que ponderam custo benefício antes de propor uma medida judicial ou a entrar em algum acordo.
Em quinto lugar, os congressistas fazedores de leis têm também seus interesses e sofrem ações de grupos. Nesse contexto, não há ninguém que possa lutar pelo interesse de todos, que seria um direito eficiente, previsível, dentro de um sistema de solução de controvérsias barato e ágil. Esse seria o caminho para a melhora do ambiente de negócios e para distribuição da Justiça. Portanto, se levarmos a sério os prêmios recentes, teremos de modernizar nossas faculdades de direito e nossa práxis jurídica. Professores de direito, legisladores, administradores públicos e tribunais passarão a ter de fazer contas, estatísticas e o controle de dados. A própria OAB poderá modernizar o seu discurso, não necessariamente contrário ao mantra que vem repetindo desde a ditadura militar sobre o Estado democrático de direito, mas também fazendo um controle do gasto público, da eficiência dos tribunais e dos recursos, da coerência das decisões judiciais. Legisladores e, sobretudo, os tribunais terão de começar a trabalhar com nortes claros de políticas públicas a serem promovidas. Com isso, terão de, como dizia Holmes, aprender a sopesar meios e fins a serem perseguidos; compreender a calcular os custos e benefícios de determinadas opções, entendendo que toda escolha é, em grande medida, uma renúncia a uma via alternativa; e que nem todos podem ganhar sempre. Alguns terão de perder para outros ganharem. E esta é a essência do cálculo econômico. Se os economistas erram muito em suas previsões, pois o futuro é contingente e incerto, numa coisa estão corretos, que nada é de graça e que “não existe almoço de graça”. E os economistas terão de aprender o que é direito, como sistema de princípios e regras; a importância da cultura, das instituições e das regras, saindo um pouco de seus modelos econométricos herméticos. Direito não é ceteris paribus.
Luciano Benetti Timm é advogado, ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia. Pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia. Professor Adjunto da PUC-RS.
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Publicado por Alexandre Cateb em 15 15UTC novembro 15UTC 2009
(Publicado no jornal Valor Econômico- 14 de outubro, 2009)
A premiação do Nobel de economia de 2009 coincide com uma celebração que ocorrerá na Universidade de Chicago em Dezembro do mesmo ano. Trata-se da comemoração dos 99 anos do Professor Ronald Coase. Alguém poderia certamente indagar, qual a relação entre o novo laureado e o Professor Coase, que recebeu o mesmo premio em 1992.
Na verdade o premio foi direcionado para dois pesquisadores, Oliver Williamson e Elinor Ostrom, que dividem uma base comum que foi introduzida por Ronald Coase. Tal base se sustenta no fato de que as instituições são importantes e voltaram a fazer parte da teoria econômica. Foi Coase quem convidou os Economistas a modelar o mundo real ao invés de brincar com modelos afastados da realidade. Assim afirmou no seu discurso de premiação.
Se Coase apontou para a direção correta, foi Oliver Williamson quem desenvolveu o construto fundamental para que, todos nós que estudamos a Economia das Organizações, pudéssemos desenvolver análises pautadas por modelos realistas. Oliver Williamson trabalhou incansavelmente por quatro décadas apresentando o seu modelo que permite testar hipóteses sobre os mecanismos de governança das organizações, sobre as relações entre firmas que não ocorrem por meio dos mercados e sim dos contratos. Se o termo “custo de transação” é hoje tão comum, devemos a ambos, Coase e Williamson respectivamente a sua criação e difusão.
Mais do que o conceito de governança corporativa, o trabalho de Williamson lançou luz sobre decisões estratégicas fundamentais, como por exemplo, a decisão estratégica sobre o crescimento vertical das organizações. ”Um passo além da questão tradicional que permeia as decisões estratégicas sobre ’terceirização’”, o modelo de Williamson abriu caminhos para a análise do crescimento das firmas e das relações contratuais complexas que caracterizam as cadeias produtivas e as redes de corporações modernas.
Williamson abriu caminhos e determinou rupturas. Por exemplo, a tradicional visão da análise econômica da concorrência foi criticada por Williamson, que sugere que em muitos casos as intervenções dos organismos de promoção da concorrência geram ineficiências indesejáveis nas organizações. Incomoda a muitos quando considera a firma, como que um tribunal de primeira instância para dirimir conflitos. Também incomodou muitos ao expor as entranhas do comportamento humano explorando o conceito de “oportunismo” dos atores na sociedade. Afirma Williamson que mesmo que você, leitor, não seja oportunista, o seu vizinho pode ser. Ou ainda você pode agir oportunisticamente vez ou outra, o que traz implicações para o modelo das organizações e para a realização das transações. Incomodou também quando reapresentou o conceito de “racionalidade limitada” gerado por Simon e revivido na obra de Williamson, que colide com a hiperacionalidade que caracteriza a teoria econômica tradicional. Ou seja, temos a intenção de agir racionalmente, mas nossa incompetência cognitiva é tamanha, que só conseguimos atingir parcialmente o nosso intento.
Some-se o oportunismo, a racionalidade limitada e a necessidade de realizarmos contratos, para compreendermos como as instituições são necessárias para evitar o caos social e econômico, como o que se instalou no mundo no final de 2008 e ao longo do ano de 2009.
Seus críticos foram e são tão numerosos quanto os seus admiradores. Alguns afirmam que o seu modelo não reconhece a estrutura social que abriga as complexas transações. Outros o criticam pelo excessivo reducionismo dos seu modelo de determinação das estruturas de governança eficientes. Outros ainda implicam com a homogeneidade dos seus artigos, que sempre terminam com um mantra: Existe um alinhamento minimizador de custos de transação, entre as formas de governança observadas, regido pela interação entre as características das transações e as instituições.
A sua contribuição fundamental iniciada nos anos 70 foi repetida mundo afora nas suas contínuas peregrinações por universidades em todos os continentes. No curso que costumava dar na Universidade de Berkeley que eu tive a oportunidade de fazer, Williamson iniciava com uma citação de Peguy citada em seu livro “Mecanismos de Governança” de 1996. Esta citação inspira a primeira aula da disciplina de Economia das Organizações que eu ministro na Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo.
A citação diz o seguinte: “Quanto mais eu vivo menos acredito em iluminações súbitas, que não venham acompanhadas por trabalho sério. Menos eu creio nas súbitas paixões e mais eu creio na eficiência do trabalho modesto, lento, molecular e definitivo. Quanto mais eu vivo, menos acredito nas revoluções sociais, improvisadas e maravilhosas, com ou sem armas e ditadores, e mais eu acredito na eficiência do trabalho modesto, lento, molecular e definitivo.”
Vejo em Williamson um exemplo de cientista social sério e cuja obra impactante abriu caminhos que ainda estamos a explorar. Na Haas Business School da Universidade de Berkeley, onde se aposentou, exerceu atividades nos Departamentos de Administração, de Economia e Direito. Seguindo a tradição Coasiana, o seu trabalho nos convida a estudar as organizações na sociedade, entre as quais as firmas, como elas são, e não como queremos que sejam.
Se alguns ainda viam a Nova Economia Institucional como uma teoria menor que apenas critica a teoria econômica tradicional, o chamado “mainstream”, creio que depois de Ronald Coase, Douglass North, e agora Oliver Williamson e Elinor Ostrom, é chegada a hora de repensarmos as disciplinas dos cursos de Economia, de Administração e de Direito, trazendo um pouco da visão Coasiana.
O Professor Ronald Coase será homenageado em Dezembro. Vive para ver os seus seguidores intelectuais ganharem a merecida relevância. Conforme afirmou: “O mundo real é o que realmente importa. Vamos pois estudá-lo”.
Decio Zylbersztajn
(Organizador do livro: Direito e Economia: Análise econômica do Direito e das Organizações (Editora Campus), que contém capítulo escrito por Oliver Williamson.)
Professor de Economia das Organizações
Departamento de Administração
Faculdade de Economia, Administração e Ciências Contábeis
Universidade de São Paulo
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Publicado por adrianocastro em 13 13UTC outubro 13UTC 2009
Oliver Williamson, influente autor em Direito e Economia, é um dos agraciados pelo Prêmio Nobel de Economia em 2009. Williamson divide o prêmio com Elinor Ostrom, da Universidade de Indiana em Bloomington.
O trabalho de ambos se dedica à Governança Econômica, campo de estudos que busca compreender como as instituições sociais funcionam à luz dos problemas econômicos que elas lidam.
Instituições sociais são conjuntos de regras que regulam as interações humanas. A principal finalidade de várias instituições é facilitar produção e circulação de riquezas na sociedade. As instituições afetam decisivamente o ambiente de negócios: leis, empresas e o sistema de representação política, por exemplo, exercem cada qual determinado tipo de influência nos mercados e agentes econômicos, influenciando o fluxo econômico.
A Sra. Ostrom, quem também é a primeira mulher a ganhar o Prêmio, estuda principalmente o que acontece quando recursos naturais são compartilhados na sociedade. Bens comuns são recursos aos quais mais de um indivíduo tem acesso, mas o consumo de cada um reduz sua disponibilidade aos demais membros da comunidade. Entre os exemplos clássicos de “bens comuns” estão áreas de pastejo, cardumes em alto-mar, florestas e água potável. É difícil se desenvolverem alternativas institucionais para se evitar a deterioração dos bens comuns pelo consumo excessivo de indivíduos. Uma delas é transferir ao governo a propriedade do bem comum e lhe permitir cobrar royalties ou tributos de quem explorar o recurso. Infelizmente os custos de monitoramento são excessivos, e acaba se tornando mais eficiente transferir a propriedade para vários pequenos proprietários para que cada um proteja seu quinhão. Essa conclusão sempre foi considerada com ressalvas por vários teóricos devido aos interesses sociais no bem comum, e considerada pouco prática em virtude da dificuldade de se criarem direitos de propriedade sobre o ar atmosférico, por exemplo. A Sra. Ostrom contribuiu para a solução dos problemas ao identificar elementos que sugiram qual mecanismo deve ser utilizado em cada caso – a privatição ou coletivização – para proteção do bem comum. Ostrom conclui que a gestão dos bens comuns deve se dar de maneira descentralizada, localizada, e que tal arranjo se revelou bastantante eficiente nas pesquisas empíricas que realizou.
Já Oliver Williamson é velho conhecido dos estudantes de Direito e Economia. Desde a decáda de 1970, Williamson escreve copiosamente sobre como mercados e empresas devem ser considerados antes como formas alternativas de gestão a antípodas da análise econômica. O elemento distintivo entre mercados e empresas é a forma de solução de conflitos de interesses entre os agentes econômicos. Negociações no mercado podem se revelar infrutíferas e terminar em nada; nas empresas esse problema é menor porque os conflitos de interesses entre negociadores podem ser resolvidos pela autoridade hierárquica. Essa mesma autoridade hierárquica pode ser exercida abusivamente, ou fazer escolhas erradas, ou decidir sem informação suficiente, e por isso a capacidade dos mercados expressarem por meio dos preços toda a informação disponível e a propensão dos agentes econômicos para determinada negociação continua sendo valiosa.
Nenhum deles era favorito ao Prêmio. O doutorado de Ostrom é em Ciências Políticas, e Willamson é mais citado por não economistas que por acadêmicos de sua área. Como informa o Wall Street Journal, quando a Sra. Ostrom recebeu a ligação da Academia Sueca às 06:30h de ontem (12/10/09), ela pensou que seria uma chamada de telemarketing.
Parabéns a ambos! A comunidade de Direito e Economia compartilha de sua alegria.
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Publicado por adrianocastro em 27 27UTC setembro 27UTC 2009
Notícia em primeira mão na língua portuguesa! Richard Posner, um dos principais autores de Direito e Economia, adere à macroeconomia de John Maynard Keynes!
Posner, um dos principais autores de Direito e Economia, sempre recebeu críticas quanto à abordagem intensamente microeconômica aplicada aos fenômeros jurídicos analisados pela Escola de Chicago, vertente teórica de Direito e Economia à qual adere e foi um dos fundadores. Eis o motivo da surpresa ao se ver sua adesão ao pensamento macroeconônomia keynesiano.
O texto, do próprio Posner, foi publicado no The New Republic (clique aqui).
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Publicado por adrianocastro em 27 27UTC setembro 27UTC 2009
A agência de notícias Thompson-Reuters apresenta sua previsão de agraciados para o próximo Prêmio Nobel.
Para o Prêmio de Economia (clique aqui), destacam-se os seguintes nomes:
Na lista estão vários dos mais influentes teóricos das várias áreas de Economia, cujo trabalho vale a pena conhecer.
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Publicado por adrianocastro em 15 15UTC setembro 15UTC 2009
“Brasília. 14/09/2009. A Diretoria Colegiada do Banco Central decidiu colocar em audiência pública, por sessenta dias, minuta de resolução que trata do fornecimento de cheques a correntistas, oposição ao seu pagamento, devolução pela instituição financeira e cadastro nacional de ocorrências com cheques. Também estará em audiência, minuta de circular que cria motivos de devolução de cheques e altera a descrição e a especificação de motivos já existentes.”
A notícia está no site do Banco Central (clique aqui), e a Diretoria da AMDE planeja organizar comissão para apresentar críticas e sugestões à minuta de resolução. As informações relativas à composição da comissão serão divulgadas aqui, no blog da AMDE, e aqueles que quiserem participar podem entrar em contato com a Diretoria da AMDE.
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Publicado por adrianocastro em 28 28UTC agosto 28UTC 2009
As instituições são importantes! Pelo menos é o que diz o 2009 Index of Economic Freedom (“Índice de Liberdade Econômica “). Resultado de pesquisa anual promovida pelo The Wall Street Journal e a Heritage Foundation, influente think thank liberal norte-americano. Como apresenta o site de divulgação do índice (em inglês):
“Desde 1995, o Índice trouxe à vida as teorias de Adam Smith sobre liberdade, prosperidade e liberdade econômica pela criação de dez parâmetros que mensuram o sucesso econômico de 183 países. Em formato acessível ao usuário, os leitores podem ver como as teorias sobre prosperidade e liberdade econômica do Século XVIII são realidades no Século XXI.”
O Índice mensura dez componentes da liberdade econômica (livre comércio, direito de propriedade, corrupção, tamanho do Estado etc) , atribuindo a cada um nota de 0 a 100, sendo 100 o máximo de liberdade econômica. Os dez componentes são ponderados para se obter a nota geral de liberdade econômica em cada país.
O Brasil ficou em105.º lugar no Índice, com 56,7 pontos, com críticas principalmente ao tamanho do Estado brasileiro em relação à economia, e à corrupção endêmica.
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Publicado por clelio em 11 11UTC agosto 11UTC 2009
O XVIII Encontro Nacional do CONPEDI, realizado em Maringá, no Paraná, nos dias 02, 03 e 04 de Julho de 2009, trouxe pela primeira vez um Grupo de Trabalho intitulado “Análise Econômica do Direito”.
A AMDE esteve representada pelos associados Clélio Gomes, Fábio Gabriel e Ivan Pompeu.
O título desta notícia representa bem o que os associados da AMDE fizeram no CONPEDI em Maringá: defenderam a disciplina Direito e Economia.
Naquele GT de “Análise Econômica do Direito” foram feitas colocações do tipo:
- “A denominação Análise Econômica do Direito vincula o GT a Richard Posner”;
- “O GT dever ser intitulado Análise Jurídica da Economia”;
- “Quem cita Richard Posner deve assumir a posição liberal, capitalista, etc.”.
Fez-se presente até mesmo a conhecida confusão entre Direito e Economia e Direito Econômico.
Estas colocações foram presenciadas pelos membros da AMDE acima citados, que partiram em defesa da verdadeira AED, como estudo interdisciplinar, que se propõe a aplicar conceitos e teorias econômicas no estudo do direito.
A defesa não foi fácil. Os títulos atribuídos foram muitos: “capitalistas, liberais, discurso perverso, disfarçado e messiânico…”
A conclusão é só uma: o Direito e Economia ainda não é bem compreendido no seu próprio meio.
A preocupação com a colocação de rótulos e com a defesa de interesses “mais nobres”, como a dignidade da pessoa humana, a opressão promovida pelo capitalismo, e outras falácias livrescas, tem suprimido a discussão que interessa: quais as conseqüências da interpretação e aplicação do direito.
Este é o ponto chave do estudo interdisciplinar, que, muito antes de adotar ou defender teorias, visa um diálogo entre dois campos das ciências sociais aplicadas – direito e economia – sem atacar outras discussões importantes entre direito e sociologia, direito e política, direito e filosofia.
No mais, a Análise Econômica do Direito ainda é matéria muito desconhecida, e por isso tem sido tratada com grande resistência pela comunidade acadêmica, e tem demandado uma constante defesa, até mesmo no seus meios de estudo.
O XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, que será realizado em São Paulo, capital, nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2009, terá o mesmo GT de “Análise Econômica do Direito”.
Os associados da AMDE devem se organizar nesta defesa, cientes de que serão “bombardeados” por discursos aparentemente mais simpáticos, porém, despreocupados com a verdadeira natureza do direito - ciência social aplicada, que deve abordar e estudar as conseqüências e implicações das diversas interpretações disponíveis.
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Publicado por clelio em 24 24UTC maio 24UTC 2009
O Superior Tribunal de Justiça tem mostrado interesse em mecanismos capazes de tornar a justiça brasileira eficiente.
Exemplo disso é a pesquisa de satisfação do usuário da justiça disponível desde 11 de outubro deste ano no site do STJ. Outro exemplo está na preocupação com a imparcialidade judicial, tema do concurso de monografia patrocinado pelo STJ e publicado no último dia 19/05. Esta é uma noção chave para se pensar em eficiência da justiça.
Mas a principal ferramenta para uma eficiencia da justiça é, sem dúvida alguma, o processo digital.
No próximo dia 8 de junho, ocorrerá a primeira distribuição de processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O portal do Tribunal na internet passará a oferecer uma sala denominada e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. A evolução representará maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos, enfim, eficiencia na justiça superior.
O portal do STJ permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. O procedimento segue o que está estabelecido na Lei n. 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. O acesso será franqueado ao advogado titular do processo. Os advogados poderão praticar os atos processuais em tempo real, durante as 24 horas do dia, uma vantagem, já que não precisarão se limitar ao horário de funcionamento do Tribunal.
Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, por exemplo, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. Com o processo eletrônico, o conteúdo poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ. Para os advogados que não dispuserem de certificação eletrônica, o Tribunal disponibilizará meios para consulta em sua sede.
Em uma primeira fase, serão distribuídos recursos especiais e agravos de instrumento digitalizados, classes que somam 80% dos processos do STJ. O mesmo ocorrerá com os processos da competência do presidente do STJ – suspensão de segurança, suspensão de liminar e de sentença e reclamação.
A expectativa do STJ é eliminar os processos em papel até o final de 2009. Com a digitalização, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, estima que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem até o final do ano.
Fonte: STJ
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Publicado por clelio em 24 24UTC maio 24UTC 2009
ADI 1194-4
Na última quarta-feira, dia 20 de maio de 2009, foi concluído o julgamento da ADI 1194 pelo Supremo Tribunal Federal.
Ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o Estatuto da Advocacia e da OAB, a ADI 1194 questionava a constitucionalidade de alguns de seus artigos.
A ação da CNI chegou ao Supremo em janeiro de 1995. A liminar foi deferida em parte pelo Plenário, em fevereiro de 1996. O julgamento declarou a constitucionalidade do §2o do art. 1o, deu interpretação constitucional ao art. 21 e, por fim, declarou a inconstitucionalidade do art. 24.
Confira, alguns trechos do julgamento proferido pelo Plenário do Supremo:
“Artigo 1º – São atividades privativas de advocacia:
Parágrafo 2º – Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.”
Por maioria, o Tribunal julgou improcedente a ação com relação a este dispositivo. No dia 4 de março de 2004, o relator da matéria, ministro Maurício Corrêa (aposentado), afastou a alegação da Confederação de ofensa ao princípio da isonomia, bem como à liberdade de associação.
Para a confederação, a contratação de advogados é obrigatória para atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, e ao mesmo tempo não impõe tal exigência para celebrar quaisquer outros contratos, até de maior envergadura, além de trazer restrições à liberdade de associação garantida constitucionalmente.
A respeito desse dispositivo, o ministro considerou que a norma seria endereçada às pessoas jurídicas, com o objetivo de proteger os atos essenciais à sua constituição, afastando futuros prejuízos que possam advir às partes com elas envolvidas, em decorrência de irregularidades cometidas por profissionais estranhos à área jurídica.
“A ofensa ao princípio da isonomia supõe sempre tratamento desigual a situações idênticas, ou tratamento igual a situações diferentes. Não é o que ocorre na hipótese dos autos, em que todas as pessoas jurídicas são destinatárias do preceito atacado”, ponderou o ministro.
Ressaltou, ainda, que do mesmo modo não caberia alegar que partes de atos jurídicos e contratos da mesma significação jurídica de pessoas jurídicas, ou de maior abrangência, ficam dispensados da observância de semelhantes requisitos. Segundo Corrêa, a importância do registro das pessoas jurídicas advém da segurança dos que com elas tratam, e a interferência do advogado seria a minimização da possibilidade de enganos e fraudes.
Dessa forma, ele julgou improcedente a ação, sendo acompanhado pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado), Celso de Mello, Ellen Gracie e os ministros aposentados Carlos Velloso e Nelson Jobim. Pela procedência, manifestaram-se os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, que divergiram.
“Artigo 21 – Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
Parágrafo único – Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.”
Ao examinar o artigo 21, caput e seu parágrafo único, do Estatuto da Advocacia, o ministro Maurício Corrêa trouxe, em março de 2004, o entendimento firmado no julgamento da liminar, quando se decidiu que a verba de sucumbência é um direito disponível e pertence, em regra, ao advogado da parte vencedora.
À época, o ministro entendeu que a sucumbência é um direito disponível, e de acordo com o disposto nos artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia, que asseguraram expressamente que o advogado tem direito aos honorários de sucumbência. “Pertencendo à verba honorária ao advogado, não se há de falar em recomposição do conteúdo econômico-patrimonial da parte, criação de obstáculo para o acesso à Justiça, e muito menos em ofensa a direito adquirido da litigante”, afirmou Corrêa. Ele julgou a ADI procedente em parte, quanto ao artigo 21, caput e seu parágrafo único, para lhe dar interpretação conforme a Constituição, no sentido de permitir estipulação em contrato de trabalho de advogado sobre os honorários de sucumbência.
Assim, a Corte Suprema julgou procedente em parte a ADI 1194-4, para dar interpretação ao artigo 21 conforme a Constituição Federal segundo o recente voto do ministro Celso de Mello, que acompanhou o voto do relator, Maurício Corrêa, e dos Ministros Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandoski.
“Artigo 24 – A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Parágrafo 3º – É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.”
Por unanimidade, os ministros julgaram este dispositivo inconstitucional, dando interpretação conforme a Constituição Federal. Eles seguiram o voto do ministro Maurício Corrêa, segundo o qual o advogado da parte vencedora poderá negociar a verba honorária de sucumbência com seu constituinte, já que se trata de direito disponível.
Fonte: STF
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Publicado por clelio em 3 03UTC maio 03UTC 2009
Após assistir e condenar o bate-boca público dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, voltou a defender com veemência que o Congresso aprove com urgência a transformação do Supremo em Corte Constitucional exclusiva e a fixação de um mandato de dez anos, sem direito à reeleição, para os onze ocupantes do mais importante tribunal do país. “Está na hora do Congresso Nacional transformar o STF em Corte Constitucional estabelecendo um mandato de dez anos, sem reeleição, para os seus membros”, sustentou.
Hoje, o cargo de ministro do STF é vitalício e ele só se aposenta compulsoriamente aos 70 anos. Britto destacou que a OAB sempre defendeu que o Supremo deveria atuar exclusivamente como um Tribunal Constitucional “para que possa cumprir o seu relevante papel de ser o guardião da Constituição cidadã”. Ao transformar o Supremo em Corte Constitucional exclusiva o Congresso transferiria parte dos processos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ampliaria o número de ministros do chamado “Tribunal da Cidadania”, hoje composto de 33 membros. “Isso seria uma ótima solução para retirarmos essa pauta exagerada de processos do Supremo”, afirmou Britto.
Britto lembrou que durante a Assembléia Nacional Constituinte o atual presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) apresentou proposta no sentido de que o STF deveria ser composto apenas por nove ministros ao invés dos onze estabelecidos pela Constituição. Além disso, naquela época, Temer defendia arduamente que os ministros deveriam ter um mandato fixado, isto é, não deveria existir a vitaliciedade que garante a presença de um ministro no STF, às vezes, por mais de 20 anos.
Durante a entrevista à imprensa de Campina Grande, Cezar Britto criticou a chamada “PEC da Bengala” que amplia de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria dos membros do STF e dos demais Tribunais. A PEC da Bengala – disse Britto – é um retrocesso absurdo e inadmissível em nossa legislação, principalmente no que se refere ao Judiciário deste País”. “Sempre atenta aos interesses maiores da cidadania brasileira, a OAB não pode acolher uma modificação ao texto constitucional tão nociva”, disse Britto. Para ele, essa PEC cria um empecilho ao surgimento de novos valores na magistratura.
Fonte: OAB
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Publicado por clelio em 3 03UTC maio 03UTC 2009
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no dia 22 de abril 2009 a Resolução 528, que altera o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura. A Resolução 528 determina que, em relação ao ponto-extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. A instalação é definida como o procedimento que compreende: a instalação da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado ao ponto-principal ou a ponto-extra e a sua ativação pela prestadora, isto é, a habilitação do equipamento para operar na rede da prestadora.
As cobranças ficam condicionadas à discriminação na conta e devem ocorrer por evento, ou seja, para cada instalação ou solicitação de reparo. Esses valores poderão ser parcelados pela prestadora e não devem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.
A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos-de-extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
O Regulamento ainda garante o direito à substituição, sem ônus, dos equipamentos instalados no endereço do assinante e necessários à prestação do serviço em casos de defeitos e de incompatibilidade técnica ocasionada por modernização da rede da prestadora que impeça a fruição do serviço.
É óbvio que a decisão e o novo Regulamento impõem maiores custos de transação e de oportunidade às empresas. Resta saber quem vai assumir esses custos. O palpite é de que serão repassados ao consumidor final. Alguém duvida?
Para acessar a Resolução: http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=226007&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=Cidadao-TV%20por%20Assinatura-Regulamentação&filtro=1&documentoPath=226007.pdf
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Publicado por clelio em 3 03UTC maio 03UTC 2009
Com base no atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que não admite mais a prisão civil por dívida, exceto na hipótese do devedor de alimentos, a 1ª Turma do TRT-MG concedeu a ordem de habeas corpus em favor de um devedor, acusado de ser depositário infiel (cidadão que não cumpre a obrigação de entregar bem, cuja guarda lhe foi confiada pela Justiça).
O STF já havia alterado seu entendimento ao julgar os processos HC 87.585/TO, RE 349.703/RS, RE 466.343/SP e HC 92.566/SP, em sessão realizada no dia 03.12.2008, cancelando a Súmula 619 do STF, cujo teor era o seguinte: “A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito” .
A velha discussão sobre a aplicação da Convenção Americana sobre Direito Humanos, instituída pelo Pacto de São José da Costa Rica, já está sendo aplicada pelo TRT mineiro, mesmo contra a previsão expressa da possibilidade de prisão civil do depositário presente no inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição da República.
Na discussão da aplicação de princípios, constitucionais ou infraconstitucionais, é a proteção do crédito que sempre sai perdendo. Será que a dignidade da pessoa humana deve ser tutelada de forma individual, no caso concreto, para cada devedor/depositário? Ou sua aplicação deve se dar em atenção aos fins sociais a que a norma se dirige e às exigências do bem comum (art. 5 da LICC)?
Processo nº 01739-2008-000-03-00-8
Fonte: TRT 3
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Publicado por clelio em 3 03UTC maio 03UTC 2009
Foi divulgado, pelo Banco Central do Brasil, um panorama sobre as operações de crédito do Sistema Financeiro no primeiro trimestre de 2009. Vale a pena conhecer:
“As operações de crédito do sistema financeiro, após manterem estabilidade em fevereiro, voltaram a registrar expansão em março, com evoluções positivas nos financiamentos referenciados em recursos livres e em recursos direcionados. O estoque total de crédito atingiu R$1.241 bilhões em março, com elevações de 1% no mês e de 25% em doze meses, elevando a sua relação com o PIB a 42,5%, comparativamente a 41,8% em fevereiro último e a 35,5% em março de 2008.
Os bancos públicos seguiram apresentando desempenho mais favorável que os bancos privados. Sua participação relativa no total da carteira do sistema financeiro aumentou de 37,1% em fevereiro, para 37,6% em março, ante 34,2% em março de 2008. A representatividade das instituições privadas nacionais diminuiu para 41,9%, comparativamente a 44% no mesmo período do ano anterior, enquanto que a participação dos bancos estrangeiros recuou para 20,5%, ante 21,8% em março de 2008.
O volume de crédito com recursos livres correspondeu a 70,5% do total, alcançando R$874,4 bilhões, com elevações de 0,9% no mês e de 23,9% em doze meses. Por segmentos, os empréstimos destinados às pessoas físicas somaram R$408,7 bilhões, com acréscimo mensal de 1,2%, refletindo o desempenho do crédito referencial e das operações de leasing, cujos saldos cresceram 1,5% e 1,3%, respectivamente. Os financiamentos às pessoas jurídicas cresceram 0,6% no mês, ao totalizar R$465,7 bilhões, traduzindo o incremento de 1,1% nas carteiras com recursos domésticos.
Os financiamentos com recursos direcionados atingiram R$366,7 bilhões, expandindo-se 1,2% no mês e 27,5% em relação a março de 2008. O desempenho mensal segue influenciado pelas operações do BNDES, volume de R$214,8 bilhões e aumento de 1%, bem como pelo crédito habitacional, que cresceu 2,5%.
Na distribuição dos empréstimos a pessoas físicas por faixa de valor, coube destaque às operações de valor superior a R$50 mil, que somaram R$118,4 bilhões em fevereiro, registrando elevações de 0,6% no mês e de 37% em doze meses, com ênfase para as operações de financiamento imobiliário. Os contratos de até R$5 mil também registraram aumento de 0,6%, totalizando R$151,7 bilhões, ressaltando-se os financiamentos para aquisição de veículos. As operações destinadas a pessoas jurídicas apresentaram recuos em todas as faixas de valor dos quais, o mais expressivo foi o declínio de 0,8% nos empréstimos de até R$100 mil.
Relativamente aos prazos de vencimento, no segmento de pessoas físicas destacaram-se os empréstimos a vencer no médio prazo, faixa que concentra as operações para aquisição de veículos, com volume de R$164,1 bilhões em fevereiro e acréscimo mensal de 1%. As operações de longo prazo registraram expansão de 1,3%, somando R$80,4 bilhões, com participação destacada do crédito consignado. No que diz respeito às pessoas jurídicas, as variações mais expressivas foram a expansão de 2,1% nos empréstimos de longo prazo e a retração de 2% nos de médio prazo.
No contexto do crédito referencial, as modalidades referentes a pessoas físicas somaram R$281 bilhões em março, com aumentos de 1,5% em relação a fevereiro e de 10,8% em doze meses. Os empréstimos em crédito pessoal registraram expansão de 1,7% no mês, atingindo R$133,6 bilhões. O crédito rotativo, que compreende o cheque especial e os cartões de crédito, manteve sua tendência ascendente, alcançando incrementos respectivos de 12,4% e 13,4% nos três meses de 2009, comparativamente à variação concomitante de 4,4% em crédito pessoal.
A taxa média de juros do crédito referencial prosseguiu em trajetória declinante, situando-se em 39,2% a.a. em março, com redução mensal de 2,1 p.p. e elevação de 1,6 p.p. no período de doze meses. No mesmo sentido, o spread bancário declinou 1,2 p.p. no mês, atingindo 28,5 p.p., a partir de reduções respectivas de 1,7 p.p. e de 1 p.p. nas operações com pessoas físicas e com pessoas jurídicas.
Nos financiamentos destinados a empresas, o custo médio registrou retração de 2 p.p. em março, alcançando 28,9% a.a. A redução foi mais significativa nas operações contratadas com encargos flutuantes, ressaltando-se as operações de capital de giro e aquisição de bens, que registraram reduções mensais de 3,4 p.p. e 4,9 p.p., na ordem. No segmento de pessoas físicas, o custo médio apresentou decréscimo mensal de 2,5 p.p, posicionando-se no patamar mais baixo verificado desde junho de 2008, 50,1% a.a.
A inadimplência do crédito referencial, considerados os atrasos superiores a noventa dias, situou-se em 5% em março, registrando elevações de 0,2 p.p. no mês e de 0,9 p.p. comparativamente ao mesmo período do ano anterior. Nos empréstimos realizados com pessoas físicas, a inadimplência alcançou 8,3%, registrando redução de 0,1 p.p. em relação a fevereiro. Na carteira de pessoas jurídicas, esse percentual situou-se em 2,6%, com elevação mensal de 0,3 p.p.”
Fonte: Banco Central do Brasil
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Publicado por Alexandre Cateb em 3 03UTC maio 03UTC 2009
Associação Brasileira de Direito e Economia – ABDE
II Conferência Anual
23 de outubro de 2009, São Paulo
SOLICITAÇÃO DE TRABALHOS
A II Conferência Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia
(ABDE) ocorrerá no dia 23 de outubro de 2009 na Direito GV em São
Paulo.
Os interessados estão convidados a enviarem trabalhos para apreciação
pelo comitê científico. Pede-se o envio por via eletrônica de um resumo de
pelo menos duas páginas até 31 de julho de 2009. Pede-se também o envio
do CV dos autores. Os emails devem ser enviados para abde2009@fgv.br.
Serão admitidos trabalhos em português, inglês e espanhol.
Os trabalhos devem se inserir nas discussões de Direito e Economia com
ênfase em uma ou mais das seguintes áreas:
1. Propriedade (inclusive Propriedade Intelectual)
2. Contratos
3. Responsabilidade Civil, Penal, e Administrativa
4. Litígio, Processo e Judiciário
5. Regulação
6. Direito Comercial
7. Governança corporativa
8. Direito Constitucional
9. Direito Internacional
10. Direito Penal
11. Direito Tributário
12. Organização Política do Estado 13. Direito e Desenvolvimento
14. Direito e Economia Comportamental
15. Teoria Jurídica e Econômica, História e Metodologia
O comitê científico que avaliará as propostas será integrado pelos
professores Rachel Sztajn (FADUSP), Decio Zylbersztajn (FEA/USP),
Jairo Saddi (IBMEC/SP), Luciano B. Timm (PUC/RS), Paulo Furquim de
Azevedo (FGV-EESP), Érica Gorga (Direito GV) e Bruno M. Salama
(Direito GV).
A aceitação das propostas será comunicada até 30 de agosto de 2009. As
versões definitivas deverão ser enviadas aos organizadores até o dia 1º de
outubro de 2009.
Demais informações sobre o evento poderão ser encontradas no site
http://www.direitoeeconomia.com. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos
devem ser enviados para o e-mail abde2009@fgv.br.
A organização do evento estará a cargo dos professores Bruno M. Salama e
Érica Gorga.
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Publicado por Alexandre Cateb em 26 26UTC abril 26UTC 2009
Se ao cidadão comum e ao advogado, em especial, espera-se um comportamento digno e responsável nos Tribunais, não seria esse o exemplo de conduta a ser difundido pelos membros desses mesmos Tribunais? Mas não… Infelizmente, como se estivessem num boteco de rodoviária, Ss. Exas. lançaram-se em discussões e ofensas pessoais desnecessárias e fúteis, a desacreditar o Poder Judiciário perante a sociedade.
Sem discutir o mérito, o Min. Joaquim Barbosa deu mostras de que as instituições brasileiras não são dignas da mínima confiança, quando se aproveitou do plenário do STF para tornar públicas ameaças recebidas dos “capangas do Mato Grosso” do Min. Gilmar Mendes. Não importa se houve ou não houve ameaças. O que importa é que, sendo quem é, o Min. Joaquim Barbosa deveria ter recorrido às instâncias competentes para se proteger e para apurar eventuais desmandos. Se ele, que é ministro do STF, não recorreu às vias institucionais, o recado aos cidadãos é claro: instituições no Brasil não funcionam para evitar coerções, desmandos e tráfico de influência…
Como cidadão, é de se lamentar o ocorrido. Nós advogados, por certo nos envergonhamos das instituições brasileiras, recolhendo-nos em luto, pela descabida conduta destes indivíduos que decidem o destino de tantos…
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Publicado por Alexandre Cateb em 21 21UTC abril 21UTC 2009
Essas animações explicam a crise de crédito, que entrou para a história como o maior legado de George W. Bush ao mundo…
1ª Parte:
2ª Parte:
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Publicado por Alexandre Cateb em 21 21UTC abril 21UTC 2009
A crise global vai gerar US$ 4,1 trilhões em perdas às entidades financeiras de Estados Unidos, Europa e Japão, o que abrirá um buraco que apenas os governos poderão tapar, como informou nesta terça-feira o FMI (Fundo Monetário Internacional).
Com a divulgação de seu relatório semestral a respeito do sistema financeiro, o FMI jogou um balde de água fria sobre o tímido otimismo que pairava no mercado, depois que os grandes bancos americanos voltaram a registrar lucro.
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Publicado por Alexandre Cateb em 21 21UTC abril 21UTC 2009
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Publicado por Alexandre Cateb em 30 30UTC março 30UTC 2009
A morosidade processual e decisões judiciais que revisam negócios praticados pelo mercado têm causado insegurança jurídica e prejudicado o desempenho econômico em diversos países. É o que demonstram estudos publicados nos últimos anos no Brasil e no exterior. Cientes dessa situação, os magistrados se deparam cotidianamente com o dilema de ter que dar respostas aos conflitos de natureza econômica levados à sua apreciação.Em circunstâncias como essas, um dilema comum surge diante dos juízes: na hora de decidir, o que deve ter peso maior, a lógica da eficiência econômica ou valores ligados a direitos fundamentais dos cidadãos? Essa e outras questões foram tema do curso “Impacto Econômico e Social das Decisões”, oferecido no início desta semana em Brasília pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Durante dois dias, juízes de vários estados do país debateram aspectos relacionados ao tema, que cada vez mais está presente no dia a dia dos fóruns. O curso, que teve o objetivo de formar multiplicadores, foi ministrado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Rogério Gesta Leal.
Doutor em Direitos Humanos e do Estado, Leal defende que os magistrados tenham formação multidisciplinar e sensibilidade para compor conflitos e equilibrar interesses quando apreciam questões jurídicas que influenciam a economia.
Em entrevista à Coordenadoria de Imprensa do STJ, o desembargador falou sobre alguns temas que envolvem direito, economia e atuação dos juízes.
P – Estudos mostram que, em diversos casos, as decisões judiciais impactam negativamente as relações econômicas no Brasil. Sob o ponto de vista do Judiciário, quais são as soluções possíveis para a melhoria desse quadro?
Rogério Gesta Leal – É preciso haver uma sensibilização da magistratura brasileira para a complexidade das relações sociais, marcadas hoje por variados fatores. Um tema que aparentemente é jurídico, no sentido de ser tratado e regulado por lei, tem implicações de natureza econômica, social e política. Essas dimensões extra-normativas precisam ser consideradas pelo julgador. Uma questão que envolve, por exemplo, uma decisão sobre licitação pública vai ter sérias repercussões na esfera econômica, impactando pessoas jurídicas e físicas envolvidas no processo licitatório. Nós temos hoje uma série de situações que exigem do magistrado uma sensibilidade e uma formação multidisciplinar para permitir que ele possa tratar de questões jurídicas com impactos econômicos.
P – Como é possível equilibrar a necessidade de decisões mais rápidas, com menos prejuízo para a economia, com o imperativo da fundamentação de decisões que consideram não somente a lógica de mercado, mas outros valores jurídicos?
RGL – Essa é uma equação bastante complexa. De um lado, tem-se a Constituição brasileira que abre seu texto com o Título I, que trata dos princípios que remetem para os direitos fundamentais, dentre eles os sociais. Não é por acidente que, topograficamente, a ordem econômica e social esteja nos artigos 170 e seguintes da Constituição. Está lá porque, antes dela, há um universo de valores objetivos e finalidades republicanas que a condicionam na medida de suas forças. Ou seja, a ordem constitucional estabelece como seu pressuposto e fundamento a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, os direitos humanos fundamentais. Portanto a leitura que se pode fazer disso é que, sempre que estiverem periclitando interesses objetivos e finalidades econômicas em detrimento de interesses objetivos e finalidades ligadas a direitos humanos fundamentais, estes é que deverão receber prioridades de tratamento. Por outro lado, sempre que possível, é necessário buscar a integração desses comandos normativos. Ao integrá-los, é importante criar condições para que os princípios da ordem econômica e dos direitos fundamentais convivam bem entre si.
P – O sr. disse que o “Fator Judiciário” tem impactos significativos no custo do negócios. O que vem a ser esse “Fator” e como se dá esse impacto?
RGL – Vamos analisar o caso das alienações fiduciárias (tipo de garantia na qual há a transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor para garantir o pagamento da dívida). Quando o Poder Judiciário revisa contratos dessa modalidade, reconhecendo que nesses há cláusulas abusivas que devem ser extirpadas da relação negocial – como juros compensatórios, comissão de permanência etc -, esta decisão judicial torna instável a relação contratual inicialmente pactuada. Ao fazê-lo, quebra a expectativa dos contratantes originais. Mais do que isso: impacta a previsibilidade de ganhos ou de benefícios que foram causa do próprio negócio. Portanto, com suas decisões, o Judiciário sempre provoca quebra de expectativa de uns ou a satisfação da expectativa de outros. Na realização de sua atividade, o Judiciário tem que cuidar para que os danos e os ônus sejam os mínimos possíveis.
P – O sr. reconhece a existência de interesses que se sobrepõem à lógica de mercado, mas chama a atenção para o que denomina “voluntarismo judiciário”. O que é o voluntarismo e como ele pode prejudicar as relações econômicas?
RGL – Quando o Poder Judiciário toma decisões sem levar em conta as múltiplas variáveis que compõem o caso, focando apenas um interesse unilateral envolvido, ainda que atue em nome da efetivação de um direito fundamental, pode violar drasticamente outro direito. Por exemplo, quando um magistrado determina que seja fornecido medicamento de R$ 50 mil para um único usuário, sem sequer investigar a possibilidade do uso de um genérico ou de outro tratamento alternativo com menor custo, pode inviabilizar vários outros pedidos e tratamentos que poderiam ser realizados com uma quantia semelhante. Assim, é importante que o magistrado leve em consideração que sua ação judicial tem consequências sociais. E que, quando está manejando direitos sociais pedidos por indivíduos, esses direitos têm a função de atender toda a comunidade, e não exclusivamente uma pessoa.
P – O sr. defende que o Judiciário é hoje um espaço de interlocução, uma arena de solução de conflitos. Como os juízes podem auxiliar nessa tarefa de compor conflitos na área econômica?
RGL – Eu vejo a lide (conflito de interesses sob apreciação do Judiciário) como um momento de pacificação. Para isso, o magistrado deve dispor de ferramentas de composição e de mediação.Tem que ter sensibilidade para isso: conciliar e compor. Mais do que isso: tem que ter presente qual é o objeto do conflito, haja vista as suas conseqüências para fora do processo. Com essa percepção, ele pode fazer proposições compositórias que, se não vão atender de forma absoluta a todos, pelo menos amainarão o impacto da decisão para o entorno desse conflito.
P – Em que medida as pressões de outros países e organismos internacionais por uma uniformização do entendimento jurídico sobre questões relevantes para a economia podem influenciar as decisões dos magistrados brasileiros?
RGL – Há determinadas questões que estão no plano na transnacionalidade. Estão num patamar de decisão e deliberação que foge da capacidade de controle da esfera nacional. Veja por exemplo a questão que envolve os contratos de importação e exportação. O mercado internacional é incontrolável. Não raro ele apresenta surpresas negativas envolvendo essa questão. Uma decisão que versa sobre o aço na China pode causar impactos no fornecedor do produto no Brasil. E todas as declinações que decorrem do aço, e que foram objetos de contratos no plano nacional, estariam afetadas por essa sistemática internacional. Sob o ponto de vista econômico, vivemos numa aldeia global que está em regime de inter-relação e interferência recíproca. Temos que aprender a lidar com esse tipo de tensão como magistrados porque esta é lógica cuja existência não depende da nossa vontade. Temos que aprender a conviver com a perspectiva da mudança, da surpresa, e termos a sensibilidade de adequar os institutos jurídicos e a interpretação judicial para a solução do caso a essas circunstâncias.
P – Ao contrário de que muitos afirmam, o sr. não considera a Justiça cara, mas sim o custo do processo. O que o encarece?
RGL – Temos problemas intra-sistêmicos e extra-sistêmicos. Os primeiros são os que ainda estão sendo discutidos no país neste momento, que são as reformas processuais. É preciso que o sistema processual brasileiro melhore muito, se racionalize mais e encontre fórmulas mais enxutas, céleres e menos recorríveis. Nos segundos, temos o aspecto que envolve a “cultura da guerra”. A formação do bacharel em Direito no Brasil sempre foi vocacionada para o conflito, para a beligerância. As faculdades de Direito ensinam guerrear, não a pacificar. Essa formação do bacharel se reproduz, se projeta no mercado. Para o cliente comum, o sinônimo do advogado exitoso é aquele que vence a causa. Essa cultura, associada a um sistema processual irracional, provoca um custo altíssimo do processo no Brasil.
P – O sr. acredita na existência de uma “indústria de liminares” no país? Caso afirmativo, como ela prejudica os negócios na economia?
RGL – Indústria de liminares é um jargão equivocadamente utilizado por alguns setores da imprensa e do setor produtivo no Brasil e no exterior. É uma percepção equivocada de um exercício normal da jurisdição, que tem sido responsável quando aprecia e delibera sobre matérias atinentes a medidas de urgência, como as tutelas antecipadas e as decisões liminares propriamente ditas. A verdade é que há decisões judiciais que causam maiores ou menores impactos na vida econômica e nas relações sociais.
P – O que o sr. acha das opiniões de alguns economistas brasileiros e estrangeiros, que veem com reserva a regulação jurídica dos negócios?
RGL – O debate que os economistas têm feito é que essa atividade de regulação jurídica requer cuidados sob pena de causar mais danos do que benefícios quando tenta artificializar, pela letra fria da lei, determinados comportamentos de mercado que não são factíveis em termos de relações econômicas mundiais. É preciso que a própria legislação observe essa dinâmica mutacional do mercado para que não exija dele o que ele não pode dar faticamente, que são a previsibilidade, a segurança e a certeza absoluta que, em tese, as normas jurídicas tendem a querer dar.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – O Tribunal da Cidadania
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Publicado por Alexandre Cateb em 18 18UTC março 18UTC 2009
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| Ainda que a sócia detenha quantidade mínima de cotas da empresa e não possua poderes de administração, isso não a exime do pagamento do crédito trabalhista apurado no processo, principalmente se frustradas as tentativas de execução contra o sócio majoritário. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso interposto pela sócia minoritária que pretendia a desconstituição do bloqueio do seu saldo bancário.
A sócia reclamada alegou que possui apenas 0,1% das cotas da empresa executada, a qual não era administrada por ela, e que a importância bloqueada na conta conjunta que mantém com o seu marido refere-se a valores recebidos por ele a título de seguro de vida e acerto rescisório, parcelas impenhoráveis. Acrescentou não haver prova de abuso da personalidade jurídica, para justificar a execução dos bens particulares dos sócios. Mas, para a relatora do recurso, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, a penhora sobre valor existente em conta bancária está amparada no artigo 655, do CPC, que estabelece uma ordem de preferência, visando a garantir o rápido pagamento ao credor. “Em se tratando de crédito trabalhista, de natureza alimentar, a sua aplicação se revela ainda mais pertinente, não sendo necessário perquirir acerca da conveniência deste para a executada. Até porque a execução decorre, justamente, da inadimplência empresária que recusa ou dificulta a solvência da dívida” – ressaltou. No caso, o juiz de 1º grau somente determinou a despersonalização da pessoa jurídica após várias tentativas sem sucesso de obter o pagamento do crédito por meio do patrimônio da empresa devedora e do sócio majoritário. “Neste contexto, é irrelevante a sua condição de sócia minoritária e sem poderes de administração, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, que, por isso, não pode ficar indefinidamente à espera de ver adimplido os seus créditos apenas pela devedora principal. Logo, também não cabe limitar a sua responsabilidade à proporcionalidade da participação no capital social da empresa executada e, por conseguinte, não se exige a comprovação de atos de gestão fraudulenta ou ilícita da sócia em questão” – frisou a relatora, acrescentando que a recorrente não comprovou a origem dos valores existentes na conta bloqueada. |
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Publicado por Alexandre Cateb em 18 18UTC março 18UTC 2009
8:00 – Abertura: Prof. Dr. Alexandre Bueno Cateb - Presidente da Associação Mineira de Direito e Economia
8:30 - Palestra: Análise econômica do Direito Econômico – Prof. Dr. Edgar Gastón Jacobs Flores Filho
9:30 - Palestra: Economia do crime: evidências empíricas a partir de estudos de casos em estabelecimentos prisionais paranaenses - Prof. Dr. Pery Francisco Assis Shikida
19:30 - Abertura: Prof. Dr. Eduardo Goulart Pimenta - Vice-presidente da Associação Mineira de Direito e Economia
19:45 - Palestra: A moderna concepção de norma jurídica como estrutura de incentivos - Prof. Dr. Vincenzo Demetrio Florenzano
20:50 - Palestra: Análise econômica do Direito Civil positivo brasileiro - Prof. Dr. Luciano Benetti Timm
21:50 - Lançamento do livro ”Direito e Economia“ - 2ª ed., organizado pelo Prof. Dr. Luciano Benetti Timm, edição da Livraria do Advogado Editora, com a participação de vários autores de renome nacional.
22:00 – Encerramento
Coordenação:
Prof. Dr. Alexandre Bueno Cateb
Adriano Augusto Pereira de Castro
Cristiano Abras Silva
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Inscrição gratuita até 20/03/2009.
A partir de 21/03/2009 até o dia do evento:
Os associados da Associação Mineira de Direito e Economia estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, mas devem INSCREVER-SE AQUI.
Escritórios apoiadores da CAMARB poderão indicar até 2 participantes para o evento com isenção da taxa de inscrição.
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Publicado por Alexandre Cateb em 18 18UTC março 18UTC 2009
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Luciano Benetti Timm
Valor Econômico – 16/03/2009
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Paradoxalmente, não é na conduta dos agentes econômicos que se deve esperar o maior risco na adaptação da economia à crise. É do Estado brasileiro que se pode antever o pior cenário. O Poder Executivo tem dado nos últimos anos um sinal de elevado grau de gasto público – que ultrapassou em muito o crescimento do PIB. Já o Legislativo parece mais um balcão de interesses e de negócios, se levarmos a sério as recentes denúncias feitas por parlamentares em tribunas e em entrevistas nos principais periódicos nacionais. Contudo, não se está percebendo de onde venha talvez o maior risco à estabilidade das relações empresariais, justamente do órgão que menos se esperaria outrora: o Poder Judiciário.
Se antigamente entendiam os juristas e juízes que cabia aos magistrados apenas a inercial aplicação da lei posta pelo parlamento, nos ditames na clássica tripartição de poderes, hoje já não há mais este pensamento uniforme no país. Atualmente os ventos sopram em favor do assim chamado ativismo judicial, ou seja, o reconhecimento de um papel de protagonismo social ao magistrado, cabendo a ele contribuir para promoção da justiça social. Isso já foi empiricamente comprovado por pesquisas do economista Armando Castelar Pinheiro e depois confirmado em posteriores levantamentos da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB). Isso faz com que os magistrados busquem, na melhor das boas intenções, interferir mais nas relações privadas, como no caso de propriedade e contratos, mas com equivocados instrumentos de política pública – porque restritos a um processo e a uma sentença – e fundados em uma insuficiente metodologia científica, já que a formação de bacharelado em direito centra-se no ensino da legislação tão somente e não de mecanismos estatísticos e formais e a maioria dos magistrados não tem nível de mestrado. A isso se soma um fetiche constitucional que se tem espalhado no Brasil, a partir da proliferação de cursos de pós-graduação. Um simples exame dos recentes cursos aprovados pela Capes demonstrará que quase todos, senão todos os novos programas têm como título “Constituição”, “Democracia” e outros nomes menos votados do direito público, trazendo uma onda constitucionalizante do ordenamento jurídico inclusive para o âmbito do direito privado – leia-se civil, comercial e trabalhista. Nesse sentido, uma Constituição Federal foi feita em 1988, como desfecho de um processo de democratização do país e na qual se inseriram diversos dispositivos de inspiração social – como função social, dignidade humana e justiça social -, com um objetivo (ou sonho) que seria o de transformar uma sociedade altamente injusta a partir da mera alteração do texto legal. O ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Eros Grau, inclusive chama a parte inaugural da Constituição Federal, particularmente seu artigo 3º, de “cláusula transformadora”. Tais valores ou princípios são suficientemente vagos para ensejar um uso ideológico da sentença judicial, que passa então a dar voz a aspirações políticas dos magistrados – que, diga-se de passagem, não passaram por qualquer processo eleitoral, mas por concurso de conhecimentos técnico-jurídicos -, o que é visto por muitos como positivo, o que não é de se surpreender. É a assim chamada “politização do direito”. A Constituição e alguns de seus mais importantes valores e princípios passam a servir para desconstruir a ordem legal infraconstitucional em julgamentos casuísticos e fundados quase que apenas na própria Constituição. Exemplos disso foram decisões judiciais curiosas como a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, que, em um dissídio coletivo, concedeu uma liminar proibindo a demissão de funcionários da Embraer. Ou de um juiz do Estado do Mato Grosso que suspendeu a busca e apreensão de tratores e outros implementos agrícolas pelas instituições financeiras por meio da concessão de uma liminar em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Produtores Rurais, a fim de que os produtores mantivessem a posse dos bens financiados e não pagos. A mais infeliz foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que se negou a conceder uma medida liminar de reintegração de posse a um produtor rural de uma fazenda invadida pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) por não ter ele comprovado o atendimento da função social da propriedade, quando se sabe que o Código de Processo Civil não exige esse requisito. Mas há os casos do fornecimento de medicamentos, de água, de luz… O problema não termina aí. A criatividade judicial, por si mesma, não é negativa. A dificuldade é que não existe um sistema eficiente de uniformização de precedentes. Há muita resistência no próprio Supremo à súmula vinculante (em quatro anos não se chegou a cinco) e não raro um mesmo tribunal toma decisões conflitantes por suas câmaras, em um verdadeiro sistema esquizofrênico. Ou seja, a aleatoriedade para quem precisa recorrer ao Poder Judiciário é quase total. A cultura judicial “social” e protetiva do mais fraco, associada a dispositivos legais e constitucionais vagos e indeterminados e a um sistema processual lento e falho para uniformizar precedentes, geram um importante fator desestabilizador de expectativas normativas, deixando agentes econômicos absolutamente sem referência. Pior, a ordem jurídica acaba inflexibilizando as soluções criadas pelo próprio mercado para se adaptar e para fazer frente à crise. O Brasil precisará de um Judiciário educado em economia e nas leis vigorantes no país para que aplique bem a recuperação judicial, novos arranjos contratuais e mesmo novas soluções negociadas no direito do trabalho. Para isso, a Constituição de 1988 e seus vagos conceitos indeterminados, pelo menos se interpretada com o grau de rigidez que a maioria dos constitucionalistas vem dando ao seu texto nos últimos anos, é um empecilho. Enganam-se os que acham que toda a culpa da crise financeira e econômica mundial foi a falta de regulação dos mercados. Não se deve esquecer que o ambiente legal brasileiro é absolutamente diverso do americano. Aqui é tudo ultrarregulado e ultraestatizado. A crise virá por outros motivos e poderá permanecer mais tempo também por outras razões. Assim, silenciosamente, a partir da década de 90 do século XX no Brasil, privatizou-se a economia, mas estatizou-se o direito. Vamos em breve ver o resultado disso, ainda mais com uma maciça composição do Supremo nomeada pelo presidente Lula. |
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Publicado por Alexandre Cateb em 18 18UTC fevereiro 18UTC 2009
Aconteceu hoje a primeira (de várias) palestra da Associação Mineira de Direito e Economia. O evento reuniu mais de 80 pessoas no auditório da Faculdade Mineira de Direito, na PUC Minas.
Tratando da análise econômica dos contratos, o Prof. Alexandre Cateb demonstrou aos participantes várias maneiras de celebrar, interpretar e evitar litígios em contratos, sempre buscando a eficiência econômica.
Em breve, novas palestras e seminários irão acontecer. Aguardem!
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Publicado por Alexandre Cateb em 18 18UTC fevereiro 18UTC 2009
Súmula 370: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.
É, pessoal… O cheque, ordem de pagamento a vista, já não é mais o mesmo… E foi o STJ quem disse!
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Publicado por adrianocastro em 12 12UTC fevereiro 12UTC 2009
Agendado o primeiro evento do Ciclo de Palestras 2009 da AMDE para o dia 18 de fevereiro de 2009, quarta-feira próxima, às 19:30h no Auditório da Faculdade Mineira de Direito (PUC.Minas).
O primeiro palestrante será nosso presidente, Prof. Dr. Alexandre Bueno Cateb, e o tema é TEORIA DOS CONTRATOS: ANÁLISE ECONÔMICA. O Palestrante é professor nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos e possui relevante produção na área de Direito e Economia.
O formato adotado será de apresentações individuais em cada encontro, selecionando-se o palestrante dentre pesquisadores de ponta na área. A Diretoria da AMDE está aberta a sugestão de nomes, locais, datas e formatos para os próximos eventos.
Informações do Evento
TEORIA DOS CONTRATOS: ANÁLISE ECONÔMICA. (Prof. Dr. Alexandre Bueno Cateb)
PUC.Minas. Auditório da Faculdade Mineira de Direito. Av. Dom José Gaspar, 500, Coração Eucarístico, Belo Horizonte, MG. 19/02/2009 – 19:30h.
Para ver o anúncio do evento, clique aqui.
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Publicado por Alexandre Cateb em 1 01UTC fevereiro 01UTC 2009
Consulte o blog do Leonardo Monasterio para ter algumas boas dicas para usar o Powerpoint.
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Publicado por adrianocastro em 28 28UTC janeiro 28UTC 2009
Inauguramos hoje a biblioteca virtual da AMDE. O espaço é aberto a todos aqueles interessados em divulgar trabalhos em Direito & Economia, associados ou não da AMDE. Clique aqui para enviar o seu texto para avaliação.
Na primeira chamada de trabalhos a resposta foi intensa: vinte trabalhos foram apresentados e já estão disponibilizados no site.
As próximas chamadas serão divulgadas aqui, no Blog da AMDE.
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Publicado por Alexandre Cateb em 28 28UTC janeiro 28UTC 2009
The Ronald Coase Institute
Bratislava Workshop on Institutional Analysis
May 10-15, 2009 Bratislava, Slovakia
Co-sponsored by the University of Economics in Bratislava,
Virtual Scientific Laboratories, and the Tatra Banka Foundation
Apply by February 16, 2009
Attend this workshop to
· Learn more about institutional analysis
· Present your current research and receive comments from established scholars
· Become part of a worldwide network of institutional scholars.
Who is eligible?
· Postdoctoral social scientists – early in their careers
· Advanced graduate students – in economics, political science, and other social
sciences
Participants will be selected on the basis of their research abstracts. Admission is
strictly limited, and the pace is intense. Participants must attend all sessions and
give as well as receive feedback.
As a participant, you will
Hear established scholars discuss their strategies to formulate research questions,
design projects, and draw important and practical conclusions.
Make two presentations of your own research
(1) in a small group, receiving faculty guidance
(2) after revisions, to the entire workshop, with discussion following.
Network through close, informal contacts with faculty and workshop alumni from
over 55 countries who have an enduring interest in institutional analysis.
How to apply (please read carefully and follow instructions precisely)
E-mail a one-page abstract – 350 words maximum – of a current research project of yours,
plus a one-page curriculum vitae, to workshop2009ba@coase.org.
Do this before the deadline February 16, 2009. Work already published is not eligible.
At the top of your one-page abstract, list the title, your name, and the number of words
in the abstract. Any co-authors must be listed here. (At most 1 person per research project
can be accepted.) Abstracts will be judged on the clarity and importance of the research
question, and on their institutional focus. Please do not submit any longer documents,
as they will not be read.
On your one-page CV, include your current professional status and the academic degrees
you have received, with university, year, and field of study. Also include your citizenship,
date of birth, and country of residence. Give as references the names, e-mail addresses,
and telephone numbers of two scholars familiar with you and your work.
As e-mail subject line, use Application for 2009 Bratislava Workshop – yyy
(where yyy is your surname). Attach your abstract and CV as Microsoft Word .doc files,
using filenames yyy abstract.doc and yyy cv.doc (where yyy is your surname).
Costs
The cost of the workshop – tuition and meals – is $2395 USD. This does not include hotel
accommodations or travel expenses. Some fellowships will be awarded competitively to
scholars from developing and transitional countries, for tuition, meals, and hotel accommodations.
If you wish to be considered for a fellowship, you must state that in your application.
For more information about the Ronald Coase Institute and previous workshops, see
www.coase.org
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Publicado por Alexandre Cateb em 27 27UTC janeiro 27UTC 2009
A Associação Mineira de Direito e Economia, nem bem chegou na rede, já está chamando a atenção… Já tivemos grata referência do Prof. Cláudio Shikida, que gentilmente divulgou nosso site. Vamos, agora, trabalhar e mostrar a que viemos.
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Publicado por Alexandre Cateb em 27 27UTC janeiro 27UTC 2009
Ocorrerá entre os dias 15 e 17 de junho de 2009 o 13º Encontro da Associação Latino-Americana e do Caribe de Direito e Economia, na Universitat Pompeu Fabra em Barcelona, Espanha.
Há previsão de participação como principais palestrantes de: Prof. Jane STAPLETON (Professor at The Australian National University College of Law), Prof. Encarnación ROCA TRÍAS (Professor de Direito na Universitat de Barcelona and Associate Justice of the Spanish Supreme Court), Prof. Robert D. COOTER (diretor, Programa de Direito e Economia, University of Berkeley) e o Prof. Hans-Bernd SCHÄFER (diretor, Institut für Recht und Ökonomik, Universität Hamburg).
O programa completo da conferência será divulgado em Março e assim que estiver disponível divulgaremos.
Outras informações, tais como local, hospedagem, inscrições, podem ser encontradas NESTE LINK.
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